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PODE SER DECRETADA TOLERÂNCIA DE PONTO NO DIA DA TOMADA DE POSSE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA?


I. INTRODUÇÃO No passado dia 8 de Setembro de 2022, o Centro de Imprensa da Presidência da República de Angola (CIPRA), divulgou na sua página oficial do Facebook, que ficou programada para o dia 15 de Setembro, quinta-feira, a cerimónia de investidura do Presidente e da Vice Presidente da República de Angola. Neste artigo trazemos uma abordagem sobre a possibilidade de ser decretada uma Tolerância de Ponto no referido dia

II. ENQUADRAMENTO LEGAL Dispõe a Constituição da República de Angola, adiante CRA, que o Presidente da República eleito é empossado pelo Presidente do Tribunal Constitucional e a sua posse realiza-se até quinze dias após a publicação oficial dos resultados eleitorais definitivos (n.ºs 1 e 2 do art.º 114.º da CRA). Por outro lado, o regime jurídico da Tolerância de Ponto em Angola, encontra-se fundamentalmente regulado pela Lei n.º 10/11 de 16 de Fevereiro, Lei dos Feriados Nacionais e Locais e datas de Celebração Nacional, alterada pela Lei n.° 11/18 de 28 de Setembro, adiante LFN. III. PODE SER DECRETADA TOLERÂNCIA DE PONTO NO DIA DA TOMADA DE POSSE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA?

Nos termos do n.º 1 do art.º 5.º da LFN “em circunstâncias ou por ocasião de acontecimentos de carácter extraordinário ou especial, pode o Titular do Poder Executivo decretar que seja observada tolerância de ponto em um ou em ambos os períodos de um dia normal de trabalho e em todo ou em parte do território nacional”. Neste sentido, considerando que a cerimónia de investidura do Presidente da República facilmente enquadra-se no conceito de “acontecimento especial”, é possível o decretamento de uma Tolerância de Ponto neste dia. IV. O QUE ENVOLVE A TOLERÂNCIA DE PONTO? O decretamento da Tolerância de Ponto tem como efeito a suspensão de toda a actividade laboral quer ao nível do sector público, quer ao nível do sector privado, exceptuando-se o trabalho prestado em regime de turnos, nos termos do n.º 2 do art.º 5.º conjugado com o art.º 7.º, todos da LFN. É importante destacar que a Tolerância de Ponto pode ser em um ou em ambos os períodos de um dia normal de trabalho e em todo ou em parte do território nacional (n.º 1 do art.º 5 da LFN, in fine). V. CONCLUSÃO Considerando o carácter especial da cerimónia de investidura do Presidente da República, pode ser decretada uma Tolerância de Ponto para este dia, em um ou em ambos os períodos do respectivo


dia, em todo ou em parte do território nacional nos termos das disposições legais referidas.

Se assim acontecer, haverá a suspensão de toda a actividade laboral quer ao nível do sector público, quer ao nível do sector privado, exceptuando-se o trabalho prestado em regime de turnos. É importante destacar que a Tolerância de Ponto pode ser em um ou em ambos os períodos de um dia normal de trabalho e em todo ou em parte do território nacional (n.º 1 do art.º 5 da LFN, in fine).



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