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FIM DA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA. E AGORA?

Atualizado: 31 de out. de 2023



Neste sábado, 14 de Maio de 2022, por volta das 19h00, a Comissão Multissectorial para Prevenção e Combate à COVID-19, comunicou a decisão do Titular do Poder Executivo de declarar o fim da Situação de Calamidade Pública, que vigora em Angola desde o dia 26 de Maio de 2020, decretada pelo Decreto Presidencial 142/20 de 25 de Maio.[1]

Depois da divulgação do comunicado, foram várias as questões levantadas, mas podemos resumi-las na seguinte pergunta: E AGORA?


I. O QUE SIGNIFICA O FIM DA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA?


Do comunicado da Comissão Multissectorial para Prevenção e Combate à COVID-19, conseguimos extrair o que significa e o que não significa o fim da Situação de Calamidade Pública.


O fim da Situação de Calamidade Pública NÃO SIGNIFICA:

§ O fim das medidas de segurança contra a Covid-19. Na verdade, a referida Comissão informou que passaremos para uma “Situação de Gestão Administrativa da Pandemia da Covid-19” que entrará em vigor às 0h00 do dia 16 de Maio de 2022. De momento, desconhecemos o enquadramento legal desta figura que será feito no futuro Decreto Presidencial. No entanto, um conjunto de medidas que vigoraram durante a Situação de Calamidade Pública serão mantidas;


O fim da Situação de Calamidade Pública SIGNIFICA:

§ O aligeirar ou, em alguns casos, a extinção de algumas medidas que vigoraram no quadro-legal da Situação de Calamidade Pública.

RECOMENDAÇÃO


Considerando que o fim do quadro-legal relacionado à Situação de Calamidade Pública não implica o fim da Covid-19, recomendamos que os níveis de precaução inerentes às medidas de biossegurança não sejam totalmente desconsiderados.

[1] A Situação de Calamidade Pública encontra-se regulada pela Lei 14/20 de 22 de Maio, Lei de alteração à Lei de Bases da Protecção Civil, e pela Lei 28/03 de 7 de Novembro, Lei de Bases da Protecção Civil. As últimas medidas excepcionais e temporárias a vigorar durante a Situação de Calamidade Pública foram reguladas pelo Decreto Presidencial n.º 72/22 de 31 de Março.


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